Tribunal de Contas: Problemas com resíduos de usinas nucleares

Fonte: TCU

Identificar possíveis riscos e subsidiar futuras ações de controle a respeito do gerenciamento seguro de rejeitos radioativos (RR) e de combustível nuclear usado (CNU). Esse foi um dos objetivos do trabalho realizado, recentemente, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e na Eletronuclear. O tribunal verificou que há algumas fragilidades e fez determinações às instituições responsáveis.

No trabalho, o TCU mapeou e examinou a definição da política nacional de gerenciamento seguro de rejeitos radioativos e de combustível nuclear usado (GRCN), o planejamento, a regulação, a gestão de depósitos e a expansão da capacidade.

Com relação à definição da política nacional de GRCN, o tribunal constatou a inexistência de política e estratégia formalizadas sobre o gerenciamento de combustível nuclear usado em território nacional, com a ausência de posicionamento claro e explícito sobre a solução a ser adotada no País. O relator do processo, ministro-substituto André Luiz de Carvalho, informou que, como consequência disso, “não existem parâmetros adequados para que sejam estabelecidas diversas decisões importantes para o setor, tais como a construção de depósitos intermediários de longo prazo de CNU e a constituição de reserva financeira específica para balizar o custeio do gerenciamento dos elementos combustíveis irradiados após o encerramento das atividades das usinas nucleoelétricas”.

Quanto à regulação, a equipe de fiscalização do TCU constatou que o processo de elaboração de normas no âmbito da Cnen tem se mostrado significativamente lento, podendo demorar, em alguns casos, mais de sete anos para que seja expedido um ato normativo. Além disso, observou-se que inexistem normas sobre licenciamento dos depósitos de rejeitos radioativos em âmbito nacional. “Como resultado do referido vazio normativo, observou-se que o processo de licenciamento é inadequado e que nenhum dos depósitos intermediários de RR do Brasil encontra-se devidamente licenciado”, concluiu o relator.

No que diz respeito à fiscalização e à gerência dos depósitos de rejeitos, constatou-se que a Cnen não conta com sistemas informatizados, bancos de dados ou procedimentos sistematizados e abrangentes. Tais instrumentos permitiriam que a Cnen acompanhasse de forma rotineira e abrangente a situação de inventário nos diferentes depósitos nacionais.

Um outro ponto abordado no relatório da unidade técnica do TCU foi sobre a necessidade de os municípios que abrigam depósitos de rejeitos fossem compensados financeiramente pelos riscos que decorrem da atividade, conforme definição de lei. O documento identifica que apenas o município de Abadia de Goiás vem recebendo as suas compensações financeiras de modo regular e periódico. Nenhum dos outros municípios que abrigam depósitos de rejeitos radioativos, como Rio de Janeiro e Angra dos Reis, vem recebendo pagamentos.

Sobre a expansão da capacidade do sistema de GRCN no País, o tribunal constatou que os depósitos iniciais de rejeitos radioativos da Eletronuclear estarão esgotados em 2020. Segundo consta do relatório, a solução para a questão passa pela construção, por parte da Cnen, do Repositório Nacional de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação (RBMN), para onde o material atualmente guardado na Eletronuclear deverá ser transferido, liberando espaço de armazenamento nos depósitos iniciais da central nuclear. A construção do RBMN ainda “não foi iniciada e apresenta diversos fatores críticos, tais como a seleção do local, o processo de licenciamento ambiental e nuclear, a contratação de terceiros e a alocação de orçamento, que denotam a existência de riscos de atraso”, informou o relator.

Mesmo sendo um levantamento de auditoria – que é um tipo de fiscalização do TCU que tem o propósito de identificar futuros objetos e instrumentos de trabalho, além de avaliar a viabilidade da realização de outras fiscalizações –, o tribunal entendeu que seria necessário fazer determinações e editar recomendações neste momento, diante de irregularidades e fragilidades já constatadas e materializadas.

Dessa maneira, o TCU determinou à Cnen que, no prazo de 90 dias, adote providências necessárias à tramitação do projeto de norma que dispõe sobre o licenciamento de depósitos de rejeitos radioativos de baixo e médio níveis de radiação. Após a publicação da norma, a Cnen terá 90 dias para apresentar um plano de ação contendo descrição detalhada do processo de licenciamento de depósitos de rejeitos radioativos de baixo e médio níveis de radiação a ser implementado a partir da edição da nova norma, com a descrição das etapas, atividades, responsáveis, recursos e sistemas a serem utilizados.

À Eletronuclear, entre outras determinações, o tribunal estabeleceu que a estatal apresente, no prazo de 90 dias, plano de ação relativo ao cálculo dos valores devidos ao município e aos pagamentos das compensações financeiras previstas em lei. Além de determinações à Cnen e à Eletronuclear, o TCU fez recomendações à Cnen, à Casa Civil da Presidência da República, na qualidade de coordenadora do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, e ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1108/2014 – Plenário
Processo: 024.258/2013-0

Esta entrada foi publicada em Usinas Nucleares. Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


*