Procedimentos administrativos para concessão de pensão especial deverão ser analisados em no máximo 60 dias
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no último dia 2 de setembro, que vai assegurar celeridade aos procedimentos administrativos para concessão de pensão especial federal às vítimas do acidente radiológico com o Césio 137, ocorrido há 27 anos em Goiânia.
Ao julgar recurso do MPF/GO contra decisão da Justiça Federal de Goiás, o TRF1 deferiu o pedido de antecipação da tutela, formulado em ação civil pública, para determinar à União e ao Estado de Goiás que examinem os procedimentos administrativos, no prazo máximo de 60 dias, a partir da sua apresentação; que disponibilizem número adequado de servidores, a fim de assegurar a execução das atividades da Junta Médica Oficial, e que incorporem pelo menos um médico psiquiatra no quadro clínico da Superintendência Leide das Neves (Suleide), para atender às vítimas do acidente radiológico e auxiliar tecnicamente a Junta Médica Oficial nas perícias e na elaboração de laudos médicos referentes aos pedidos de pensão.
Em sua decisão, o desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, determinou, ainda, que o Estado de Goiás – sempre que o postulante do benefício alegar ser portador de moléstias estranhas às especialidades dos componentes da Junta Médica Oficial – deverá socorrer-se de médicos do sistema público de saúde para atender à demanda. Além disso, determinou que a União Federal, por meio do Ministério da Fazenda, proceda à supervisão dos processos para concessão da pensão especial.
Foi estabelecida a pena pecuniária no valor de R$ 1 mil por dia de atraso, no caso de descumprimento da decisão.
Entenda
Antes de decidir pelo ajuizamento da ação civil pública, ocorrido em março de 2010, com pedido de liminar, em face da União e do Estado de Goiás, o procurador da República Ailton Benedito esgotou todas as vias de diálogo.
Mesmo após expedir recomendação, ainda em 2009, os órgãos públicos responsáveis por assegurar os direitos das vítimas do Césio 137 continuaram inertes frentes aos problemas relativos à concessão de pensão federal e à realização de perícias médicas. A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás chegou a informar que havia 500 processos administrativos aguardando uma resposta do Poder Público.
Diante disso, o MPF/GO realizou um diagnóstico da situação e concluiu haver um excessivo tempo entre o protocolo do pedido administrativo de concessão da pensão e a realização da perícia médica a cargo da Junta Médica Oficial. Além disso, constatou a ausência de médicos especialistas, em especial, psiquiatras, para realização das perícias.
Ao apreciar a ação, a 8ª Vara da Justiça Federal indeferiu a antecipação de tutela bem como julgou improcedente a demanda. Inconformado, em fevereiro de 2011, o MPF/GO recorreu ao TRF1 (apelação cível), o que culminou na decisão favorável do último dia 2 de setembro.
Para mais informações, leia a decisão do TRF1 (Processo Justiça Federal nº 11211-92.2010.4.01.3500).
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